A Plataforma de Denúncias é o canal que permite a apresentação de denúncias, internas ou externas, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 2 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que se transcreve:
"Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - Para efeitos da presente lei, considera-se infração:
a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
2 - Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, para efeitos da presente lei, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte i.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras."
As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Castelo Branco.
As denúncias externas, são consideradas as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Castelo Branco, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Para reclamações fora do âmbito da citada Lei, o Município disponibiliza canais alternativos, tais como:
Email: camara@cm-castelobranco.pt ou o formulário de contactos na página oficial da autarquia: https://www.cm-castelobranco.pt/municipe/contacte-nos/
Transparência e Segurança
A Plataforma de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
Valorizamos a segurança e respeito de todos os nossos clientes/munícipes.
Quando usar a Plataforma de Denúncias?
A Plataforma de Denúncias pode ser usada para informar o Município de Castelo Branco, sobre preocupações com alguma situação que não esteja de acordo com os nossos padrões de ética e valores, que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.
A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho.
É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional.
Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa fé.
O nosso serviço de Denúncias
Esta plataforma não tem como objetivo efetuar reclamações sobre os serviços do Município, mas sim:
- Denunciar suspeitas de fraude, corrupção ou má conduta.
- Qualquer outro assunto que não esteja de acordo com os nossos valores e políticas.
Trata-se de uma ferramenta importante para promover padrões elevados de ética e manter a sua confiança na nossa entidade.
A sua mensagem será tratada de forma segura
- O serviço é prestado por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato.
- A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.
- Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.
Regime de confidencialidade e tratamento de dados pessoais
Regime de confidencialidade aplicável às denúncias: Cada denúncia é tratada como confidencial e de acesso restrito, ficando todos os intervenientes no processo obrigados a guardar sigilo sobre as informações a que tenham acesso. Nos termos legais, a identidade do autor da denúncia só poderá ser divulgada em cumprimento de obrigação legal ou de decisão judicial.
A plataforma do Canal de Denúncias garante o anonimato dos denunciantes encriptando todas as comunicações e mensagens no servidor, sendo adotadas medidas para garantir a privacidade e segurança das denúncias, como seja, definir perfis de acesso precisos e manter um registo transparente das consultas realizadas.
As denúncias são registadas numa plataforma própria, com o intuito de garantir:
- A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
- A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros.
- Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
Tipo de medidas tomadas no seguimento de denúncias
Recebida a denúncia o Município de Castelo Branco promove as ações necessárias à confirmação inicial sobre a existência de fundamentos suficientes para a realização das verificações, podendo, se conhecida a sua identidade, efetuar um contacto prévio com o denunciante, de forma a determinar, com a maior precisão possível, os factos e as circunstâncias subjacentes à denúncia. Caso o Município de Castelo Branco não se considere competente para apreciar uma denúncia externa, esta é remetida à autoridade competente, disso se notificando o denunciante. Nas situações em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia ou nos casos em que a denúncia vise uma autoridade competente, a mesma será dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público.
Vias de recurso e procedimentos de proteção de atos de retaliação
A apresentação de denúncia não pode servir de fundamento a qualquer ato de retaliação relativamente ao seu autor, mesmo que seja um denunciante anónimo que seja posteriormente identificado. Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do RGPDI considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. As ameaças e as tentativas de atos ou omissões referidos são igualmente consideradas como atos de retaliação.
Condições em que o denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade
A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pelo RGPDI, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante. Sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º do RGPDI, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública. O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime. O atrás disposto não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos do RGPDI.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.